Ricardo Chapola
O STF decidiu nesta quinta-feira, 30, por 8 votos a 2, que a falta do título não impedirá o eleitor de votar. Só será impedido de votar aquele que deixar de apresentar qualquer documento oficial com foto no dia do comparecimento às urnas. Segundo a decisão do Supremo, o título individualmente apresentado não será o suficiente. Será, portanto, indispensável o porte de documento com foto.
A ministra Ellen Gracie pediu a palavra após o fim da votação para esclarecer que seu voto, acompanhado pela maioria dos ministros, não extingue o título de eleitor.
Chegou-se à decisão em julgamento retomado hoje, depois de ter sido suspenso nesta quarta à pedidos de Gilmar Mendes.
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